sexta-feira, abril 02, 2004

Um voto de liberdade, um acto de respeito, uma afirmação de esperança


Em 2 de Abril de 1976, os deputados constituintes do CDS votaram contra o texto final da Constituição, no que foi um dos momentos mais marcantes da história do partido e um dos seus mais lúcidos e corajosos para a democracia em Portugal.
Era líder parlamentar do CDS na Assembleia Constituinte, Vítor Sá Machado, que viria a ser, mais tarde, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian, antes de falecer em 2002.
Em representação do CDS, proferiu uma notável declaração de voto, que constitui um dos documentos fundamentais do partido:

O Sr. Presidente: - Tem a palavra um Sr. Deputado representante do Grupo do CDS.

Pausa.

O Sr. Sá Machado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou contra o articulado global da Constituição e fê-lo com perfeita consciência da gravidade de tal atitude no momento histórico em que os representantes legítimos do povo apresentam ao País a Constituição que elaboraram no cumprimento do mandato que dele receberam nas primeiras eleições livres depois de 1926.
Fê-lo o CDS na convicção de que, ao assumir essa responsabilidade, exercita um dos direitos que vivem no próprio coração da democracia: porque só em democracia é possível dizer não, só em democracia é possível assumir, em liberdade, a coerência, sustentar o pluralismo, recusar a unanimidade.
Das mãos do povo português recebemos nós, os Deputados à Assembleia Constituinte, o encargo exaltante de, em seu nome, elaborar a lei fundamental que consagrasse os direitos e as liberdades que aos Portugueses foram devolvidos pela revolução democrática de Abril, que erradicasse da terra portuguesa as sombras e os males da ditadura que, durante meio século, suprimiu as liberdades públicas, alienou gerações inteiras, votou à injustiça, ao desvalimento social e à pobreza largas camadas do nosso povo. Uma lei que restituísse aos Portugueses a sua dignidade de homens livres, a responsabilidade de cidadãos participantes, o direito de, por si, criarem as suas instituições, escolherem o regime em que pretendem viver, os homens que hão-de governá-los, a proposta política que melhor corresponda às suas aspirações, e de o fazerem sem compromissos nem hipotecas. Uma lei enfim, para enraizar, estruturar e defender a democracia.
A Constituição que elaborámos responde a muitos dos nobres ideais que a inspiraram à partida. Nessa medida, cumpre o mandato outorgado à Constituinte pelos Portugueses.
Cumpre-o no reconhecimento do valor e da dignidade essencial da pessoa humana e dos direitos fundamentais em que esta se exprime; na reivindicação generosa e rendentora dos direitos dos trabalhadores e dos grupos sociais mais desfavorecidos ou mais frágeis. Cumpre-o na afirmação de que o Estado se não encontra subordinado a um poder único e se estrutura, ainda, com respeito dos princípios da participação e da descentralização. Cumpre-o, finalmente, quando repudia de modo frontal a formação autocrática do poder e as legitimações carismáticas; quando repudia, em suma, o carácter unidimensional, porque autocrático ou ditatorial, da sociedade política.
O CDS orgulha-se de ter contribuído para que a Constituição da República integre e confira realidade normativa a estes princípios que alteram o curso da nossa história, rompem definitivamente com um passado de opressão e abrem para os Portugueses os espaços da justiça e da solidariedade.
Não se iludam, portanto, aqueles que com ma fé pretendam interpretar o voto do CDS. O nosso voto é, na essência do 25 de Abril, no reconhecimento efectivo da sua grandeza histórica, um voto revolucionário!
O nosso voto exprime o inconformismo e a frustração pela oportunidade que, na lei fundamental, se perdeu de mais democracia e de mais autêntico pluralismo.
Porque bem mais do que é, a Constituição haveria de ser norma da identidade colectiva de todos os portugueses entre si, e de todos eles no mesmo Estado e no mesmo futuro.
Por outras palavras: seria necessário que a Constituição não fosse, sobretudo, um instrumento de forças temporalmente maioritárias, mas que se traduzisse, isso sim, numa base flexível, de sólidas e bem delimitadas fronteiras democráticas, para o exercício pleno, criador, eficaz e progressivo da vontade popular.
Vamos não ter medo das palavras, Sr. Presidente e Srs. Deputados: a nossa Constituição é paternalista.
Será o paternalismo de uma geração conjuntural aquela que, justamente em Abril de 1975, elegeu a Assembleia Constituinte. Por isso mesmo, será o paternalismo não genuinamente revolucionário de uma geração conjuntural sobre outras gerações conjunturais, de um eleitorado temporalmente marcado sobre outros eleitorados historicamente definidos. E a verdade é que o povo, ao ficar juridicamente prisioneiro de um dado momento da sua história, corre o risco de se ver parcialmente alienado da sua própria soberania sobre o futuro e sobre o futuro da sua própria história.
O nosso voto tem, assim, o valor de uma recusa ao conservadorismo do texto constitucional. A nossa proposta personalista de inspiração cristã foi, uma e outra vez, logicamente afastada pela maioria da Assembleia. A abertura criadora que o personalismo leva consigo, na sua dupla valorização da pessoa, como ser individual e como ser comunitário, perdeu-se na acentuação socialista e transpersonalista dada Constituição.
A amarra socialista, ao pretender fechar as portas à contribuição personalista, não melhora a qualidade da nossa democracia.
Ao pretender, aliás ilusoriamente, reproduzir a criatividade popular na selecção do Poder, a Constituição comporta-se, pois, não como um limite valorizado da própria democracia, mas como um instrumento da conservação dos dados de um determinado momento histórico.
O CDS não é socialista, mas rejeita, do mesmo passo, a atitude conservadora que consiste na estratificação da norma, no espartilho das soluções, na defesa integrista das estruturas sociais.
O nosso voto é um voto de liberdade. Porque não quereríamos ver o Estado necessariamente hipotecado à criação maximalista de relações de produção socialista; à apropriação dogmática pela colectividade de meios de produção, dos solos e recursos naturais; à concepção antidemocrática de exercício do poder democrático apenas pelas classes trabalhadoras; ao convite contraditório em democracia, de vinculação das Forças Armadas e Governo a um projecto político restrito; a um ensino particular reduzido às precárias características de supletividade do ensino público; à impossibilidade de se legislar sobre o âmbito de um justamente inalienável direito à greve; à absurda mitificação do Plano como instrumento privilegiado de progresso económico; à aparente recusa de promover o acesso dos trabalhadores à propriedade; às graves limitações acerca do direito de propriedade de pequenos e médios agricultores; à definição limitativa e não criadora do sector privado da economia a um papel remanescente e sobrante no quadro geral da actividade económica; à não aceitação positiva da família como fundamento natural da sociedade; às restrições, inexplicáveis e desconfiadas, à legítima autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira no quadro da unidade nacional; e, enfim, ao não reconhecimento, na força histórica do seu puro significado, da ideia de Estado de Direito no articulado constitucional.
Mas se não quereríamos ver o Estado necessariamente amarrado a todos estes liames que consubstanciam, afinal, a visão específica do projecto socialista tradicional, menos nos encoraja a amarração que se pretendeu fazer do próprio povo ao texto constitucional.
O povo está acima, e sempre, da Constituição. Não é a Constituição, que está acima do povo. Que não tenha sido expressamente reconhecido ao povo o direito de, através dos seus representantes legitimamente eleitos, proceder à revisão constitucional na próxima legislatura da Assembleia da República, é facto grave que desvaloriza a soberania popular.
Por isso, também, o nosso voto não poderia ser favorável ao conjunto do texto constitucional, mesmo que, como acontece, tenhamos aprovado, com verdadeira fé democrática, com autêntico empenhamento em favor da democracia política, social e económica, numerosos artigos do texto constitucional.
De forma solene e inequívoca queremos, todavia, afirmar, sem ambiguidades e com toda a força moral e política, que respeitaremos sempre a Constituição da República Portuguesa. Queremos afirmar que, apesar das nossas discordâncias políticas, seremos perfeitamente capazes de exercer o Governo com esta Constituição, se a tal formos chamados pelo voto popular.
Queremos afirmar a nossa recusa de ver a Constituição transformada num pomo de discórdia ou de novas divisões entre os Portugueses. Queremos afirmar que estaremos, sempre, do lado daqueles que, como nós, apostam na defesa intransigente e firme da legalidade democrática contra todas as tentativas ditatoriais ou autoritárias de tomada ou exercício do Poder.
O nosso voto de discordância deseja, outros sim, representar um acto de respeito e permitir uma afirmação de esperança.
Respeito pela maioria que, afinal, definiu os mais importantes contornos da Constituição. Respeito pelos adversários políticos que, no direito subjectivo que lhes assistia, e na força dos votos que receberam, defenderam com vigor, energia e inteligência os seus pontos de vista.
Mas é também afirmação de esperança. A esperança de que Portugal e os Portugueses não mais se afastarão da democracia, apesar de todas as dificuldades que tenham de defrontar. A esperança de que os Portugueses saibam, com lucidez, na paz e na fraternidade, assumir o ideal cristão de uma sociedade humana, aberta e justa. Sociedade que o CDS revê, em oito séculos de história vivida, e projecta na Europa unida que queremos ajudar a construir.Tenho dito.


[ Cfr. págs. 4438-4439 do “Diário da Assembleia Constituinte”, nº. 132, de 3 de Abril de 1976.]