segunda-feira, abril 19, 2004

Desde sempre pelo sindicalismo livre


Há 27 anos, a 19 de Abril de 1977, na Assembleia da República, o CDS, por intermédio de Narana Coissoró, deixava mais uma vez clara a sua rejeição do modelo de unidade sindical imposta, defendido pela esquerda totalitária:

«O CDS votou pela aprovação das Convenções n.ºs 87 (sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical) e 11 (sobre os direitos de associação e de coligação dos trabalhadores agrícolas) da OIT porque, sendo elas conformes com a Constituição da República, a sua ratificação vai reforçar a base democrática do nosso direito sindical.
A Convenção n.º 87 consagra os princípios da liberdade e da independência das organizações profissionais das trabalhadores e empregadores, rejeitando o conceito e as consequências da unicidade (por via legal), o burocratismo dos sindicatos manipulados pelos partidos de vocação totalitária e a ingerência dos governos por via administrativa na vida das mesmas associações ; mas também não implica necessariamente o pluralismo sindical, porque deixa aos próprias interessados a questão de decidir com plena independência se desejam ou não a unidade sindical.
A aprovação das duas Convenções não significa para nós, Deputados do CDS, um simples acto político de ocasião ou uma manifestação oportunista de concordância com os princípios de liberdade e independência de organização sindical. Como bem recordou o nosso colega o Sr. Deputado Azevedo de Vasconcelos, os referidos princípios fazem parte integrante do nosso programa do partido, e, por isso, não só nos são familiares como constituem um imperativo para a nossa acção no domínio de associativismo profissional.
A aprovação significa para nós o empenhamento do CDS, o mesmo é dizer dos trabalhadores e empregadores democratas-cristãos no cumprimento dos princípios consagrados nas duas Convenções agora votadas.
A liberdade sindical é apenas uma expressão importante da própria liberdade. O nosso voto significa por isso a defesa intransigente das liberdades cívicas das cidadãos portugueses consagrados na Constituição da República.»


[ Ver “Diário da Assembleia da República”, nº. 97, I Legislatura, págs. 3279-80]