quinta-feira, maio 06, 2004

Livre circulação na U.E. alargada

Durante um período transitório máximo de 7 anos, a partir de 1 de Maio de 2004, podem aplicar-se determinadas condições para restringir a livre circulação de trabalhadores de, para e entre os novos Estados-Membros. Tais restrições dizem apenas respeito à liberdade de circulação para efeitos de actividade laboral e podem diferir de um Estado-Membro para outro.
Se quer saber tudo, se quer ter toda a informação sobre as regras transitórias que regem a livre circulação de trabalhadores de, para e entre os novos Estados-Membros, vá ao magnífico portal do EURES, clique em pt - para aceder à versão em língua portuguesa - e vá para a secção Livre Circulação. Aí encontrará toda a informação sobre este tema, à medida que for sendo disponibilizada, pois há ainda vários Estados-membros em atraso.
Mas, viajando pelo site do EURES, encontra aí, além deste ponto, diversa informação utilíssima sobre a mobilidade de emprego na Europa, para que já chamámos a atenção no post Mobilidade europeia de emprego.