Apesar de ter visto a sua sede assaltada pela segunda vez (a primeira fora em 4 de Novembro de 1974), o CDS não quebrou, prosseguiu, escolheu marcar a diferença e venceu o novo cerco.
As eleições constituintes – as primeiras depois do 25 de Abril –, que estavam marcadas para 12 de Abril de 1975, foram adiadas por duas semanas para 25 de Abril de 1975 (Decreto nº 141-A/75, de 19 de Março). Entretanto, como efeito directo do 11 de Março, o CDS tinha visto serem desfeitas as listas de candidatura às eleições constituintes que havia apresentado com o PDC, uma vez que este partido foi suspenso pelo Conselho da Revolução (Decreto nº 137-E/75, de 17 de Março). Mas o CDS conseguiu que lhe fosse reconhecido o direito de reformular as listas (Decreto-Lei nº 147-A/75, de 21 de Março) e, apesar de só lhe ter sido concedido um prazo de escassos 5 dias (!), o CDS, no meio do clima que se imagina, conseguiu reformular e reapresentar as listas de 250 candidatos. A 25 de Abril de 1975, contra muitos, por cima de todos os muros, silenciamentos e ameaças, o povo português elegeu 16 deputados do CDS para a Assembleia Constituinte.