segunda-feira, março 29, 2004

CDS: a luta pela revisão constitucional (2)


Em 29 de Março de 1976, a Assembleia Constituinte concluiu a votação dos artigos relativos à revisão constitucional.
Adelino Amaro da Costa apresentou a seguinte declaração de voto, em representação do CDS:

“Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao terminar a votação sobre o capítulo sobre revisão constitucional, queremos declarar que, na nossa concepção, o povo está acima da Constituição e, nessa medida, a Constituição não pode ser mitificada.
Na medida em que o povo está acima da Constituição, e não é a Constituição que está acima do povo, nós consideramos que é tão democrático o mecanismo de revisão constitucional que preveja a possibilidade na próxima legislatura da revisão da própria Constituição como o próprio mecanismo que levou à constituição da Assembleia Constituinte.
Nessa medida, o nosso espírito, ao votar este capítulo, é o de continuarmos a considerar que não é prática democrática aceitável fechar às maiorias que se vão formando através do processo eleitoral a possibilidade, dentro do bom senso e da estabilidade, de lograr alterações na Constituição, de forma a que ela corresponda à vida das Portugueses e não seja o espartilho autocrático desfasado da realidade e das exigências do povo que mandatou os constituintes para fazerem uma Constituição, mas não um dogma, nem um cânone para a vida eterna.”


[ Ver “Diário da Assembleia Constituinte”, nº. 128, pág. 4260]