segunda-feira, março 29, 2004

CDS: a luta pela revisão constitucional (1)


Em 17 de Março de 1976, o CDS apresentou, na Assembleia Constituinte, uma proposta no sentido de que a Assembleia da República pudesse assumir poderes de revisão constitucional logo na I Legislatura.
Adelino Amaro da Costa defendeu-a, nomeadamente, nos seguintes termos:

“Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em múltiplas ocasiões tivemos oportunidade de expressar o nosso acatamento em relação à vontade do povo português expressa em 25 de Abril de 1975, que criou nesta Câmara uma ampla maioria socialista, ou de expressão política socialista.
Não impugnamos a forma como essa vontade popular se expressou, aceitamo-la na totalidade das suas implicações. Aceitamos, nomeadamente, que a maioria da Assembleia tenha produzido a Constituição que se encontra neste momento. praticamente concluída. Mas todos sabemos também que Portugal sofreu durante este período um conjunto de transformações sociais, culturais e políticas de extraordinária relevância. Todos sabemos, e sabem-no, porventura, melhor ainda os partidos que têm feito parte dos vários Governos Provisórios, as dificuldades, as tensões, as crises e os riscos que têm tido que ser defrontados pela democracia portuguesa.
Trata-se, fundamentalmente, de ter em conta a época especialíssima de transformações sofridas. Trata-se de ter em conta as crises e as novas tensões que se observam no tecido social, quando estudamos e analisamos o problema das revisões constitucionais. Trata-se de saber se vamos rigidificar aquilo que, num determinado momento, parecia aconselhável inscrever na Constituição aos olhos da maioria, ou se vamos dar, dentro de uma atitude realista, pragmática e eminentemente patriótica, a possibilidade de readaptar, de reajustar e, sobretudo, a possibilidade de que a Constituição seja um factor de equilíbrio, um factor de estabilização, e não um factor de risco para a democracia portuguesa.”


E concluiu:

“Mais do que me dirigir neste momento aos Deputados constituintes, eu gostaria de me dirigir a todos aqueles que neste hemiciclo têm como preocupação fundamental a salvaguarda da democracia. Quereria dirigir-me a todos aqueles que pensam que constituições rígidas feitas em épocas de crise, como foi aquela que atravessámos, podem, elas sim, constituir escolhos graves na consolidação da democracia.
Quereria não fazer um apelo da parte do partido minoritário que nós somos em relação à ampla maioria que fez esta Constituição, mas o apelo de um homem que, penso que ninguém o duvidará, sinceramente se encontra empenhado, com todos os homens que aqui se encontram presentes e a grande e enorme esmagadora maioria do povo português, na salvaguarda da democracia e na existência de uma Constituição que não seja um factor de perturbação permanente.”


A proposta viria a ser rejeitada, reunindo apenas os votos favoráveis dos deputados do CDS e a abstenção do deputado Pedro Roseta (PPD).
As revisões constitucionais, a partir de 1982, deram sempre razão a esta visão pioneira do CDS. Mas perdeu-se, infelizmente, um tempo precioso para o desenvolvimento de Portugal.


[O debate pode ser seguido nas págs. 4002-4014 do “Diário da Assembleia Constituinte”, nº. 121, de 18 de Março de 1976.]